CLAUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES:

1.1. As Condições Gerais a seguir descritas aplicam-se à Conta Pessoa Jurídica – DIGIMAIS EMPRESAS - e tem por objetivo estabelecer as condições de relacionamento entre o Banco Digimais S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 92.874.270/0001-40, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, 11º andar, Bairro Vila Olimpia, doravante denominado “BANCO” e a pessoa jurídica devidamente identificada e qualificada na Proposta de Abertura de Conta Corrente DIGIMAIS EMPRESAS, na pessoa de seu representante legal, que ora adere às Condições Gerais, doravante denominado “CLIENTE”, bem como quanto à(s) opção(ões) de contratação de produtos e/ou serviços financeiros oferecidos e livremente escolhidos.

1.2. As definições e procedimentos aqui expressos devem ser cumpridas em conjunto com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional e pela legislação federal aplicável, as quais deverão ser lidas e entendidas pelo CLIENTE, com os conceitos dos termos básicos sendo explicados ao final.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:

2.1. As condições gerais, tem como princípio prever e esclarecer os termos e condições aplicáveis ao produto, principalmente no que tange à abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Conta Corrente de depósito à vista, oferecido pelo BANCO.

2.2. O relacionamento entre o CLIENTE e o BANCO, será regido pelas condições asseguradas no presente instrumento e pelos demais documentos específicos dos produtos e serviços aleatoriamente contratados pelo CLIENTE que também se relacionem à conta.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA:

3.1. Abertura da Conta: A abertura da conta será solicitada pelo CLIENTE, por intermédio do e-mail digimaisempresas@bancodigimais.com.br, mediante preenchimento da proposta e aceite de todas as condições previstas neste instrumento, além do envio dos documentos obrigatórios solicitados, cabendo exclusivamente ao BANCO realizar a aprovação da abertura da conta após efetuar a análise da solicitação e a validação das informações prestadas, bem como realizar consultas em bancos de dados privados ou públicos, autorizadas desde já pelo CLIENTE.

3.1.1. Para início do relacionamento e consequente abertura da conta, será obrigatório o envio,pelo CLIENTE, dos documentos (impressos e assinados ) a seguir mencionados:
a) Documentos de qualificação e representação dos mandatários da empresa;
b) Número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Atividade Principal;
d) Razão Social;
e) Forma e data de constituição;
f) Atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos de praxe;
g) Faturamento anual atualizado;
h) Outros documentos eventualmente solicitados pelo BANCO;

3.1.2. O CLIENTE é exclusivamente responsável pelo encaminhamento da documentação, bem como por fornecer as informações completas e autênticas, independentemente da análise e confirmação realizada pelo BANCO.

3.1.3. Nos casos em que for evidenciado qualquer tipo de inconsistência que inviabilize o CLIENTE de prosseguir ou realizar o pedido de abertura de conta, o BANCO poderá recusar os documentos ou solicitar informações e/ou documentos complementares e/ou suplementares.

3.1.4. Com intenção de trazer maior segurança, o BANCO poderá solicitar informações e documentos adicionais, visando manter o cadastro e os dados do CLIENTE em conformidade com as diretrizes e políticas internas de instituição.

3.1.5. Os documentos encaminhados pelo CLIENTE, deverão obrigatoriamente estar legíveis e em bom estado de conservação, não sendo permitidos documentos com rasuras, manchas, cortes ou em má resolução.

3.1.6. Conforme previsão expressa do Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, o BANCO, a seu livre critério e disponibilidade, poderá recusar a abertura da conta.

3.1.7. Havendo a aprovação do cadastro do C L I E N T E para abertura da conta, o BANCO comunicará o CLIENTE, enviando através de e-mail as credenciais temporárias e informações necessárias para o acesso do Usuário Master à conta, para posterior cadastramento dos Usuários Autorizados.

3.1.8. O BANCO, após constatar a inexistência de fatores impeditivos para a abertura da conta, poderá, ainda, fornecer ao CLIENTE, limites de crédito de acordo com a sua capacidade financeira e a disponibilidade dos produtos e serviços ofertados, cujos procedimentos e condições gerais encontram-se disponibilizados através do site www.bancodigimaisempresas.com.br, em relação aos quais o CLIENTE, desde já, concorda em aderir.

3.1.9. No ato do aceite do presente instrumento, o CLIENTE concorda expressamente com o detalhamento, condições e regras dos produtos e serviços que estão disponíveis atualmente, ou que eventualmente venham a ser disponibilizados pelo BANCO.

3.1.10. As atualizações destas condições gerais, bem como de todo e qualquer procedimento e/ou regra relacionados aos serviços disponibilizados pelo BANCO, serão efetuadas diretamente na plataforma de acesso à conta, cuja leitura e aceite só poderão ser realizados pelo Usuário Master.

3.2. Informações Cadastrais: É dever do CLIENTE e/ou seu representante legal, manter, por meio dos canais de comunicação específicos disponibilizados pelo BANCO, o seu cadastro devidamente atualizado, sempre que houver qualquer tipo de alteração, devendo tal mudança ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de fato.

3.2.1. Nos casos em se constatar a desatualização dos dados cadastrais, fica facultado ao BANCO:
a) Suspender a movimentação da conta até a sua regularização;
b) Não aprovar a contratação de produtos ou serviços;
c) Acionar as autoridades competentes informando sobre irregularidade;
d) Encerrar a conta;

3.2.2. Quando for solicitado pelo CLIENTE a inclusão, exclusão ou alteração de Usuário Master, esta deverá ser formalizada conforme o procedimento informado e definido pelo BANCO.

3.2.3. Quando for solicitado pelo CLIENTE a inclusão, exclusão ou alteração de Usuário Autorizado, esta deverá ser formalizada conforme o procedimento informado e definido pelo BANCO.

3.2.4. O pedido de exclusão ou alteração de um ou mais Usuários Master ou Usuários Autorizado não os isentarão, muito menos invalidarão as responsabilidades já assumidas e/ou as operações já cadastradas e/ou realizadas por estes.

3.2.5. Caso o Usuário busque o acesso a plataforma informando a senha incorreta por 3 (três) vezes seguidas, o seu acesso será bloqueado, devendo o Usuário Master pedir o desbloqueio através do canal disponibilizado, podendo ser solicitado, pelo BANCO, dados complementares dos representantes para fins de validação e o consequente desbloqueio.

3.2.6. O CLIENTE possui a responsabilidade exclusiva de comunicar o BANCO sempre que observar e/ou constatar motivos que ensejem o cancelamento de acesso por qualquer um dos seus Usuários, principalmente nos casos que houver destituição de poderes de um ou mais representantes legais da empresa.

3.2.7 O BANCO não será responsável pela transação ou operação realizada indevidamente por Usuários devidamente cadastrados, sendo obrigação do CLIENTE realizar a fiscalização das movimentações efetivadas.

3.3. Autorizações e Movimentações de Conta: A utilização e movimentação da conta poderá ser realizada através dos canais disponibilizados pelo BANCO, através da qual poderão ser acessados os seguintes serviços e/ou operações.
a) Lançamentos de débito ou crédito em função de Operações ocorridas na respectiva;
Conta, como a contratação de algum investimento ou resgate;
b) Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED;
c) Transferências entre contas.

3.3.1. Para a realização das operações, será obrigatória a autorização do Usuário Master, que fica, desde já, responsável por todos os lançamentos solicitados pelo CLIENTE, inclusive nos casos em que os lançamentos sejam requeridos pelos Usuários Autorizados.

3.4. Usuários: Nos termos do presente instrumento, e em consonância com os documentos enviados, o CLIENTE, desde já, declara que está devidamente autorizado a constituir e constitui os Usuários Master cadastrados prioritariamente como seus legítimos procuradores e representantes.

3.4.1. O acesso à plataforma, bem como a contratação de serviços e produtos disponibilizados pelo BANCO, são restritos ao Usuário Master cadastrado e, quando aplicável, à um ou mais Usuários Autorizados.

3.4.2. Desde já, resta autorizado pelo CLIENTE que o BANCO poderá definir e restringir os poderes do Usuário Master cadastrado, conforme previsão de poderes, limites e restrições outorgados pelo CLIENTE ao respectivo Usuário, de forma que este esteja em consonância com os documentos enviados pelo CLIENTE.

3.4.3. As operações, bem como as movimentações da conta ocorrerão em dias úteis de atividade bancária para compensação e liquidação de valores, considerando como dias úteis aqueles do Estado de São Paulo. Ainda, os horários e tarifas aplicáveis às operações serão definidos e apresentados pelo BANCO, por meio da plataforma, devendo o CLIENTE consultar tais informações, ciente de que serão válidas aquelas apresentadas no momento de seu acesso.

3.4.4. Visando a preservação da segurança das movimentações bancárias, o BANCO sempre que entender necessário, poderá solicitar ao CLIENTE informações e/ou documentos complementares.

3.4.5. No caso de inutilização da plataforma, por mais de 30 (trinta dias), por qualquer dos usuários cadastrados, poderá ocorrer o bloqueio dos usuários cadastrados, a critério do BANCO, devendo o Usuário Master solicitar o desbloqueio por meio dos canais disponíveis.

3.4.6. Por este instrumento, o CLIENTE se compromete a identificar o nome completo ou razão social, CPF/MF ou CNJP/MF do beneficiário, proprietário ou portador do dinheiro, e o propósito da Operações que sejam relativas a qualquer tipo de depósitos em espécie, saques, pagamentos e recebimentos de qualquer natureza, transferências de recursos, inclusive para terceiros, mesmo que efetuados em meio de serviços prestados por terceiros, especialmente transporte de valores.

3.4.7. Havendo ordem de bloqueio determinado por órgão administrativo ou judicial, que inviabilize o CLIENTE de movimentar ou que determine o cancelamento da conta, o BANCO, não poderá ser responsabilizado, nem poderá impor obstáculos que possam representar tentativa de descumprimento de ordem judicial ou administrativa.

3.4.8. Caso a Conta não seja movimentada por seus Usuários pelo período de 6 (seis) meses, desde que não tenha recursos aportados e não tenha obrigações programadas, o BANCO poderá encerrar a conta por livre conveniência.

3.5. TED. abaixo, o CLIENTE poderá realizar transferências para contas bancárias de terceiros em outras instituições financeiras, ou para contas de sua própria titularidade.

3.5.1 Quando o Usuário Master ou Usúario Autorizado forem solicitar a operação de transferência eletrônica direta (TED), deverão obrigatoriamente incluir todas as informações necessárias solicitadas, sendo o CLIENTE, o único responsável por informar o nome completo ou razão social do beneficiário, seu número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, os dados do banco de destino e outras informações adicionais que se fizerem necessárias, não sendo o BANCO responsável pela correção das informações inseridas ou consequências geradas pela incorreção dos dados.

3.5.2. Quando o CLIENTE optar pela utilização do serviço de TED, deverá obrigatoriamente manter saldo suficiente para cumprir com as obrigações assumidas, inclusive com as tarifas, encargos e taxas por investimentos, quando aplicáveis.

3.6. Extrato de Lançamentos a Débito ou a Crédito. Os lançamentos a crédito ou a débito poderão ser verificados por meio de extrato no canal disponível, podendo ser consultadas pelo CLIENTE as despesas e receitas que serão lançadas na sua conta, bem como a data em que foram realizados os referidos lançamentos.

3.6.1. Sendo constatada pelo CLIENTE alguma inconsistência nos lançamentos a débito ou a crédito, deverá o Usuário Autorizado ou Usuário Master informar o BANCO, o qual estará autorizado, desde já, a realizar os estornos necessários para correção das irregularidades.

3.6.2. A prova de saldo da conta, se dará através dos extratos, que constarão as transferências realizadas, lançamentos a débito e a crédito, bem como as demais movimentações efetuadas.

3.6.3. Em situações de insuficiência de saldo pelo CLIENTE, com a realização da cobertura do saldo devedor pelo BANCO, estas caso venham a ocorrer não poderão ser confundidas com limite de crédito, visto que a cobertura será caracterizada como adiantamento a depositante. Nestes casos a cobrança dos juros e tarifas estão de acordo com base prevista pelo Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.

3.6.4. O adiantamento a depositante começará a ser cobrado do CLIENTE no mesmo dia útil que o serviço foi concedido pelo BANCO, podendo o CLIENTE a qualquer momento solicitar o cancelamento deste serviço.

3.6.5. No aceite desta condição geral o CLIENTE concorda e autoriza que qualquer regularização de saldo devedor em sua conta, seja coberto através de transferências de aplicações financeiras que o CLIENTE possua junto ao BANCO.

3.6.6. No aceite desta condição geral o CLIENTE autoriza o resgate de investimentos de forma automática do saldo credor que estiver disponível em sua conta.

3.7. Cobrança Automática. Poderá ser disponibilizado o serviço de Cobrança Automática das contas de consumo do CLIENTE, mediante cadastramento das informações do credor, bem como das operações a serem realizadas, sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE, a inclusão dos dados completos e fidedignos.

3.7.1. Poderá ocorrer a solicitação de cancelamento do serviço de Cobrança Automática:
a) Em caso de cancelamento do convênio entre o BANCO e a credor;
b) Por solicitação do próprio CLIENTE.

3.7.2. Após o pedido de cancelamento do serviço, o BANCO irá confirmar o cancelamento da Cobrança Automática, todavia, poderão ocorrer débitos nos 30 (trinta) dias posteriores à confirmação de cancelamento.

3.7.3. As Cobranças Automáticas vinculadas às obrigações decorrentes de operação de crédito firmadas com o BANCO, não poderão ser canceladas.

3.8. Restrições: O CLIENTE está ciente de que havendo saldo vencido e não pago, o BANCO poderá incluir o seu nome nos cadastros do SCR, dos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Serviço de proteção ao Crédito (“SPC”) e demais órgãos autorizados à prestação de tais serviços.

3.8.1. No desenvolvimento do relacionamento entre o BANCO e o CLIENTE, este autoriza o BANCO a acessar suas informações provenientes de bancos de dados mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito e cadastros mantidos pelo Banco Central do Brasil ou toda e qualquer plataforma privada ou órgão governamental. O BANCO fica também autorizado a compartilhar os dados do CLIENTE, desde que tal compartilhamento não seja vedado por lei, e seja justificado para melhorias na oferta de serviços e produtos. Dependendo do resultado obtido da análise de tais dados, e nos termos da política interna do BANCO, a contratação de serviços poderá vir a ser recusada.

3.9. Cobrança de Débitos: Para a realização da cobrança dos débitos do CLIENTE, o BANCO poderá utilizar-se de empresas tercerizadas contratadas para essa finalidade, restando autorizado pelo CLIENTE, desde já, o envio, às referidas empresas, dos dados referentes aos débitos e/ou produtos envolvidos. 3.10. Inadimplência: Sendo constatada a inadimplência do CLIENTE, o BANCO, sem aviso prévio, poderá bloquear todos os limites eventualmente disponibilizados, sem que seja devido ressarcimento por eventual bloqueio.

3.11. Envio de Notificações. O CLIENTE poderá, por seu livre arbítrio, optar pelos serviços de comunicação através de mensagens de texto ou mecanismos de voz para recebimento pelos dispositivos móveis dos representantes legais e/ou Usuários Masters e Usuários Autorizados, conforme solicitado. Tal serviço de comunicação poderá estar sujeito a tarifa, cujo valor se encontra na tabela de serviços. O valor relativo à será debitado da respectiva conta.

3.11.1. As mensagens serão disponibilizadas apenas na área de cobertura do dispositivo móvel cadastrado pelo CLIENTE, permanecendo este ciente que a entrega de tais comunicações está diretamente vinculada à qualidade do sinal de sua operadora e da prestação de serviços por ele contratados, não podendo, o BANCO, ser responsabilizado por eventuais falhas na entrega dessas mensagens.

3.11.2. O CLIENTE poderá solicitar nos canais de autoatendimento cancelamento dos serviços de mensagens ao seu dispositivo móvel.

3.12. O informe de rendimentos de rendimentos será disponibilizado para consulta, pelo cliente, no canal de autoatendimento.

3.13. Sistema de Pagamentos Brasileiros. O BANCO fica isento de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos financeiros originados pela falha e/ou interrupção nos sistemas de telecomunicações e/ou falha apresentada pelo Sistema de Pagamentos Brasileiros que causem a indisponibilidade de acesso, ou na própria rede em razão de caso fortuito ou de força maior, que poderão também interferir na liquidação das operações implementadas a partir do Sistema de Pagamentos Brasileiros.

3.14. Fornecedor. Sendo o CLIENTE um fornecedor e/ou prestador de serviços que realiza ou presta serviços ao BANCO, os valores porventura auferidos pelos serviços prestados serão creditados diretamente na conta de titularidade do CLIENTE, aberta e mantida junto ao BANCO, a partir da assinatura desta condição geral.

3.15. Autorização para consulta e registro ao Sistema de Crédito do Banco Central: Com base na Resolução CMN n. º 5.037/2022, o CLIENTE autoriza o BANCO a consultar os seus dados nos cadastros do SCR, bem como a efetuar os registros das operações de crédito que porventura sejam contratadas por meio da Conta Digimais Empresas. CLÁUSULA QUARTA – UTILIZAÇÃO DOS CANAIS DISPONÍVEIS:

4.1. Por meio do aceite do CLIENTE a esta condição geral, fica reconhecida a validade jurídica do uso do canal de autoatendimento, da plataforma e demais canais disponíveis pelo BANCO, para manifestação de vontade e consentimento, inclusive para a contratação de recursos e serviços, de modo que a realização de login por meio das habilitações de acesso dos outros Usuários Master e Usuários Autorizados, conforme aplicável, serão suficientes para comprovação de autenticidade e integridade de sua manifestação, inclusive para fins probatórios, judicial e extrajudicialmente.

4.1.2. Os Usuários Masters e Autorizados deverão utilizar credenciais fornecidas pelo BANCO, para acesso aos canais de autoatendimento, devendo tais credenciais serem alteradas quando do primeiro acesso.

4.1.3. A contratação dos serviços, bem como a movimentação da conta e uso de cartão ficarão vinculadas a utilização pelos Usuários Masters e Usuários Autorizados e confirmadas através da inclusão de senha alfanumérica na plataforma ou canal de autoatendimento.

4.1.4. Por meio desta condição geral, o CLIENTE declara expressamente que as habilitações de acesso à plataforma ou Canal de Autoatendimento, incluindo caixas eletrônicas, token e demais concessões não devem ser partilhadas entre si ou com usuários não autorizados, sendo absolutamente confidenciais, de modo que cada Usuário Master ou Usuário Autorizado será o único responsável por qualquer utilização de tais habilitações.

4.1.5. A utilização indevida ou concessão de informações confidenciais pelos usuários, isentam o BANCO de qualquer responsabilidade relacionadas a constatação de fraude praticadas por terceiros em decorrência da utilização dos dados sigilosos.

4.1.6. Para que o CLIENTE possa operar na plataforma e no canal de autoatendimento, será obrigatória a utilização de softwares de segurança adequados e atualizados em seus equipamentos.

4.1.7. De modo a garantir a segurança das operações realizadas pelos usuários, e viabilizar a validação das operações, o BANCO exigirá, além das credenciais de acesso, o fornecimento de código Token.

4.1.8. A qualquer momento e a seu exclusivo critério, o BANCO poderá implementar demais procedimentos de segurança, visando garantir que as operações realizadas na plataforma e canal de autoatendimento estejam amplamente protegidas.

4.1.9. Desde já o CLIENTE reconhece que o uso da plataforma e canal de autoatendimento poderá ser regulado por termo de uso e política de privacidade que deverá ser lido pelo CLIENTE, e estando de acordo, deverá declarar sua livre vontade de utilizar os serviços oferecidos pelo BANCO.

4.1.10. Eventuais serviços oferecidos pelo BANCO poderão ser realizados por terceiros. Neste caso, o CLIENTE deverá se informar das condições de uso e da política de privacidade implementadas por este terceiro, devendo verificar o seu conteúdo, manifestando o seu de acordo.

4.2. Canal de Autoatendimento: O atendimento ao CLIENTE se dará de forma eletrônica, de acordo com sua disponibilidade, internet banking, caixas eletrônicos e telefone, conforme informações de contato fornecidas pelo CLIENTE na plataforma e no ato de solicitação de abertura de conta. Desde já, o CLIENTE declara que os contatos poderão ser gravados, quando realizados por telefone, e arquivados, se executados pelos demais meios eletrônicos.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES:

5.1. Com base nas informações apresentadas pelo CLIENTE, o BANCO implementará as operações solicitadas pelo cliente, não sendo responsável quando:
a) O equipamento utilizado pelo CLIENTE, independentemente da natureza ou causa, apresentar falhas;
b) Ocorrer falhas causadas pelo mau funcionamento ou baixa qualidade da conexão à internet ou à rede de telefonia móvel ou de provedores de Banda Larga;
c) Ocorrer falhas em softwares ou equipamentos de terceiros, de uso do CLIENTE ou de terceiro em seu nome;
d) Ocorrer fornecimento de informações equivocadas, inexatas, incompletas ou desatualizadas pelo CLIENTE;
e) Ocorrer insuficiência de saldo para a realização da operação;
f) Ocorrer rejeição da operação por parte de terceiro, instituição financeira, destinatário ou beneficiário;
g) Ocorrer equívoco no processamento de operações realizadas por outras instituições financeiras;
h) Não for cumprido, pelo CLIENTE, os horários e padrões para implementação da operação, bem como às regras e politicas internas do BANCO.

5.1.1. A ação ou omissão voluntária, que de forma deliberada sejam utilizadas para obter vantagens ilícitas a partir do canal de autoatendimento e/ou da plataforma, ou o próprio descumprimento dos termos expostos nestas condições gerais, serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE. CLÁUSULA SEXTA - PACOTES DE SERVIÇOS E TARIFAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

6.1. Com a abertura de sua conta a partir de 02.01.2020, será automaticamente selecionado o PACOTE CONTA PJ I – previsto na Tabela de Serviços Bancários disponível em www.bancodigimaisempresas.com.br, podendo ser alterado mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

6.2. Caso o CLIENTE queira optar por outro Pacote de Serviços oferecidos pelo BANCO, deverá obrigatoriamente, encaminhar a solicitação de modificação de pacote, através do e-mail digimaisempresas@bancodigimais.com.br.

6.3. O CLIENTE, autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO debite de sua conta as tarifas referentes aos serviços bancários por ele solicitados e/ ou utilizados, desde que haja saldo disponível em conta corrente, aqui entendido como o saldo de recursos próprios do CLIENTE, acrescido do limite de crédito eventualmente contratado e disponibilizado pelo BANCO.

6.3.1. Não havendo saldo na data do débito do valor da tarifa contratada, o CLIENTE concorda e autoriza que o BANCO realize novas tentativas de débito, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias para pagamento da rubrica.

6.4. As tarifas previstas na Tabela de Serviços Bancários estão sujeitas a alterações periódicas, sendo os novos valores divulgados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de início de sua vigência.

6.5. O BANCO reserva-se no direito de estabelecer condições específicas para contratação de determinados Pacotes de Serviços, de acordo com o perfil de cada CLIENTE e sua política de crédito. O perfil do CLIENTE é traçado com base nos dados fornecidos por ocasião da contratação e por informações legalmente obtidas por outros meios.

CLÁUSULA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS

7.1. Ao encaminhar o pedido de abertura de conta, ao encaminhar o pedido de abertura de conta, o CLIENTE está ciente de que o BANCO, observando os princípios, direitos e deveres previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, pode:
a) Realizar consultas cadastrais de obrigações e/ou pendências que o CLIENTE possua em seu nome nos cadastros do SPC, Serasa, SCR e demais bancos de dados, bem como registrar nestas plataformas as obrigações contraídas pelo CLIENTE junto ao BANCO, quando aplicável;
b) Verificar todas informações relativas ao CLIENTE e seus respectivos representantes legais, incluindo e não se limitando a consulta em redes sociais e empresas de telefonia;
c) Consultar sistemas privados e públicos de cadastros e informações que não tiverem sido mencionados acima, os quais incluem, mas não se limitam ao Sistema da Receita Federal do Brasil;
d) Compartilhar informações cadastrais e financeiras, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com empresas e instituições afiliadas e demais empresas parceiras;
e) Armazenar em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo as partes, bem como as operações realizadas por quaisquer meios disponibilizados pelo BANCO;
f) Contatar o CLIENTE e/ou seus representantes legais a partir das informações prestadas no momento do preenchimento da proposta, inclusive por e-mail, SMS e para oferta de produtos e envio de faturas e boletos.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA

8.1. Estas condições gerais entram em vigor na data de aprovação da abertura da conta, pelo BANCO.

CLÁUSULA NONA – ENCERRAMENTO DE CONTA

9.1. A conta corrente poderá ser encerrada por iniciativa de qualquer das partes mediante comunicação escrita prévia, sem necessidade de indicação de motivos, preferencialmente por meio do comunicação por endereço eletrônico do BANCO (e-mail), no caso de iniciativa do CLIENTE ou comunicação prévia através do SMS, telefone, ou e-mail cadastrado no caso de iniciativa do BANCO, que não expressamente previstas no item 9.1.6;

9.1.1. O CLIENTE deverá solicitar o encerramento da conta, mediante pedido escrito e será processado pelo BANCO no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido do CLIENTE.

9.1.2. Assim que for realizada a finalização do encerramento da conta, o BANCO automaticamente disponibilizará a informação ao Cadastro de CLIENTES do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Banco Central do Brasil.

9.1.3. Quando houver pedido de cancelamento, o CLIENTE deverá manter recursos mínimos em conta para honrar com as responsabilidades e obrigações assumidas com BANCO e com terceiros, na forma de agendamento para débito automático, encargos financeiros, despesas e tarifas pendentes. Não havendo saldo suficiente para suprir as obrigações anteriormente assumidas, o processo de encerramento será paralisado.

9.1.4. Se depois de solvidas todas as obrigações futuras e presentes, persistir saldo credor em favor do CLIENTE, assim como aplicações e investimentos, deverá o CLIENTE providenciar o resgate dos valores ou a transferência para outra conta, de sua titularidade, mantida em instituição financeira de sua preferência, ou de terceiros indicados pelo CLIENTE.

9.1.5. Quando realizado o pedido de encerramento de conta, pelo CLIENTE, o BANCO fornecerá o termo de encerramento, bem como os procedimentos que deverão ser atendidos no prazo de até 30 (trinta) dias.

9.1.6. O BANCO poderá encerrar automaticamente a conta, independentemente de prévia notificação, nos casos de violação a qualquer disposição prevista neste documento, suspeita de fraude, verificação de irregularidade nas informações prestadas pelo CLIENTE, ou nos documentos apresentados, bem como nos demais casos previstos na legislação, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, UIF ou órgãos policiais e judiciários competentes.

9.1.6.1. O CLIENTE será informado previamente, pelo BANCO, no caso de encerramento da Conta, sendo eventual saldo credor existente disponibilizado para transferência para outra conta, de mesma titularidade ou de terceiros, mantida em outro banco, a ser indicada pelo CLIENTE. No caso de aplicações financeiras, o CLIENTE poderá resgatar a respectiva aplicação, se permitido;

9.1.6.2. Caso não seja permitido em razão de exigências regulatórias ou legais, poderá transferir a custódia para outro banco a ser indicado pelo CLIENTE.

9.1.7. Fica, desde já, estabelecido o direito do BANCO de encerrar a conta por falta de movimentação, no período de 6 (seis) meses, devendo o CLIENTE providenciar a regularização de eventual saldo devedor.

9.1.8. Nos casos de encerramento, o BANCO fica autorizado a liquidar o principal, parcelas do principal, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de produtos e serviços, além de outras obrigações assumidas, pelo CLIENTE, com o BANCO ou com terceiros, tais como débito automático, por disponibilidades financeiras de titularidade do CLIENTE junto ao BANCO.

9.1.9. Incidindo bloqueio judicial sobre valor livre em conta e/ou aplicado financeiramente, não será possível o encerramento da respectiva conta digital, até eventual contraordem. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E A PRIVACIDADE DO CLIENTE

10.1. A política de proteção de dados e privacidade do CLIENTE está disponível através https://www.bancodigimais.com.br/politica-de-privacidade, onde estão consideradas e estabelecidos todos os critérios e elementos utilizados pelo BANCO para a realização do tratamento dos dados pessoais, conforme disposição da Lei 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como “LGPD”).

10.2. O CLIENTE que tenha ou venha a ter contrato de prestação de serviços com o BANCO, com a finalidade de abrir conta digital, autoriza o BANCO a disponibilizar seus dados cadastrais, inclusive seus dados pessoais e seus dados pessoas sensíveis ao conglomerado de empresas que o BANCO integra, conforme Lei Geral de Proteção de Dados.

10.3. O CLIENTE possui ciência de que o BANCO poderá enviar, a partir das informações prestadas no momento do preenchimento da proposta, comunicações, informativos e ofertas relacionados às finalidades pactuadas neste instrumento e ao seu melhor interesse. Caso não possua interesse no recebimento de ofertas, poderá solicitar o descadastramento pelos nossos canais de atendimento.

10.4. Os dados coletados poderão ser utilizados pelo BANCO, mediante anonimização, para análise do perfil do CLIENTE, melhorias e criação de funcionalidades nos canais digitais, levantamento de dados estatísticos, aprimoramento de itens de segurança, como fatores de autenticação ou ferramentas antifraude ou validação de dados fornecidos ao BANCO e demais empresas de seu conglomerado empresarial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES.

11.1. Estas cláusulas tem como finalidade estabelecer as diretrizes para o tratamento e compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes no âmbito da Resolução Conjunta n°6 do Banco Central.

11.2. Tratamento de dados e informações – Os indícios de fraudes serão tratados de forma confidencial e segura, em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei n° 13.709/18);

11.3. O tratamento dos dados e informações deve observar o cumprimento da Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar n° 105/01) e demais legislações aplicáveis;

11.4. Compartilhamento de dados e informações - O compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes deve ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta n°6 do Banco Central e demais normas aplicáveis.

11.5. O compartilhamento deve ser feito com as autoridades competentes, quando necessário e permitido por lei, e de forma segura e controlada, respeitando o sigilo bancário e as disposições da LGPD;

11.6. Retenção de dados - Os dados e informações sobre indícios de fraudes devem ser retidos pelo período necessário para cumprir obrigações legais e regulatórias, bem como para fins de investigação e combate a fraudes;

11.7. Após o término do período de retenção, os dados devem ser adequadamente descartados ou anonimizados, conforme exigido pela legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1. Em atenção ao disposto nestas condições, O CLIENTE e/ou seu representante legal declara que é pessoa capaz para a prática dos atos da vida civil e teve prévio conhecimento e concordou, por sua livre e espontânea vontade, com todas as cláusulas e condições descritas neste documento, responsabilizando-se civil e criminalmente pela correção e veracidade das informações, declarações prestadas e documentos, de qualquer natureza, entregues ao BANCO.

12.2. Pela anuência e assinatura da proposta, mesmo que a conta não venha a ser aprovada, o CLIENTE expressamente autoriza o BANCO a realizar consultas junto a qualquer banco de dados e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, ou por sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, em conformidade com o disposto no Artigo 12, da Resolução nº 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional e, na hipótese de vir a ser realizada alguma operação de concessão de crédito, efetuar o registro de seus dados no SCR, em conformidade com o que determina a presente Resolução.

12.3. O CLIENTE declara sob as penas da lei que: (a) pretende ser titular da Conta corrente digital junto ao BANCO, anuindo com as Condições Gerais que ora se descreve; (b) a teor do Artigo 13, da Circular nº 3978/2020 do Banco Central do Brasil, que o propósito e a natureza dos negócios que almeja estabelecer com o BANCO envolve aplicações financeiras e operações e movimentações bancárias por meio da Conta Corrente PJ, incluindo a utilização dos serviços a esta última atrelados.

12.4. O CLIENTE se obriga a manter, junto ao BANCO, o seu cadastro atualizado, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração cadastral, mediante a devida comprovação documental, sob pena de invalidade da alteração perante a Instituição Financeira.

12.5. Caso o CLIENTE venha a constatar qualquer crédito indevido em sua conta digital, fica obrigado, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, a comunicar imediatamente o BANCO, autorizando o estorno do valor ou, caso tenha utilizado, a sua restituição no prazo de 24 (vinte e quarto) horas.

12.6. Os valores que permanecerem disponíveis em conta, não serão remunerados por juros nem correção monetária, em qualquer hipótese.

12.7. É vedada, às partes, a cessão de qualquer direito ou obrigação previstas neste instrumento, ou em seus acessórios e/ou aditamentos.

12.8. A tolerância de qualquer das partes às obrigações previstas neste documento não implica em renúncia, perdão, novação ou renegociação de qualquer das disposições vigentes, podendo ser exigidos e cobrados a qualquer tempo.

12.9. O CLIENTE concorda com a faculdade do BANCO de alterar qualquer disposição expressa neste instrumento, mediante comunicado através do e-mail cadastrado na conta, cujo prazo para manifestar eventual discordância será de 30 (trinta) dias, a contar do recenamento do referido comunicado, sob pena de preclusão, e presunção de anuência em relação às alterações apresentadas.

12.10. Serão aceitas somente as procurações com validade superior a 6 (seis) meses, a contar da data da solicitação.

12.11. O BANCO poderá negar a solicitação do procurador em caso de fundada suspeita de fraude, invalidade do instrumento de procuração ou alteração de dados ou documentos, informando sua decisão ao CLIENTE, titular da conta, através do e-mail cadastrado.

12.12. O Informe de Rendimentos Financeiros, conforme dispõe a legislação vigente, será disponibilizado, pelo BANCO, ao CLIENTE, por meios eletrônicos devidamente cadastrados.

12.13. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito destas Condições Gerais, o BANCO disponibiliza, ao CLIENTE, os telefones da Central de Atendimento e Ouvidoria, através website www.bancodigimais.com.br.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca do CLIENTE para dirimir eventuais questionamentos que se originarem do presente instrumento, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiada que seja uma das partes.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – REGISTRO

14.1. Este instrumento está registrado sob n° ________ no cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, assim como está disponível para consulta no site da Instituição Financeira.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DATA E LOCAL

15.1. São Paulo, 19 de janeiro de 2023.